Lei Ordinária nº 6.893/2006
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO FOTOATIVA.
LEI Nº 6893, DE 31 DE JULHO DE 2006.
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO FOTOATIVA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Fotoativa, fundada em 14 de agosto de 1984, sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e sede na Travessa Frutuoso Guimarães, nº 611, Bairro da Campina, Município de Belém - Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de julho de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.