Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 6.893/2006

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO FOTOATIVA.

LEI Nº 6893, DE 31 DE JULHO DE 2006.

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO FOTOATIVA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Fotoativa, fundada em 14 de agosto de 1984, sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e sede na Travessa Frutuoso Guimarães, nº 611, Bairro da Campina, Município de Belém - Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de julho de 2006.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.