Lei Ordinária nº 6.894/2006
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO ROOSEVARGAS SÁ.
LEI Nº 6894, DE 31 DE JULHO DE 2006.
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO ROOSEVARGAS SÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, nos termos da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, o Instituto Roosevargas Sá, entidade civil e sem fins lucrativos, com sede na Rodovia Bragança—Capanema, km 09, Distrito de Bacuri-Prata s/nº, Bragança/PA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 05.900.792/0001-74, que visa promover responsabilidade social ao cidadão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de julho de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.