Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 7.494/2010

Altera dispositivos da Lei nº 5.826/94, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

LEI Nº 7.494, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera dispositivos da Lei nº 5.826 /94, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 5.826 , de 1º de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Cargo de Provimento em Comissão é aquele declarado em lei de livre nomeação e livre exoneração, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento."

Art. 2º Ficam criados os cargos em comissão abaixo elencados, para cujo provimento será exigida a conclusão de curso de nível superior:

I - um Diretor de Planejamento - Código TCM.CPC.NS.101.6;

II - um Diretor Adjunto de Planejamento - Código TCM.CPC.NS.101.5;

III - um Diretor de Orçamento e Finanças - Código TCM.CPC.NS.101.6;

IV - um Diretor Adjunto de Orçamento e Finanças - Código TCM.CPC.NS.101.5.

Art. 3º Os Cargos tratados nesta Lei passarão a compor o quadro do anexo V da Lei nº 5.826 , de 1º de março de 1994, e os valores dos vencimentos - base são os atualmente vigentes, para os cargos já existentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 31/12/2010

Ver no Diário Oficial

https://www.sistemas.pa.gov.br/sisleis/legislacao/1347 1/2

https://www.sistemas.pa.gov.br/sisleis/legislacao/1347 2/2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9493/2021 de 27/12/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5826/1994 de 01/03/1994