Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.549/2017

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DOS VENCIMENTOS E DOS PROVENTOS DOS SERVIDORES, ATIVOS E INATIVOS, E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.

LEI Nº 8549, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DOS VENCIMENTOS E DOS PROVENTOS DOS SERVIDORES, ATIVOS E INATIVOS, E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O valor das funções gratificadas, dos vencimentos e dos proventos dos servidores, ativos e inativos, e pensionistas dos Ministério Público do Estado do Pará ficam atualizados em 4,5% (quatro e meio por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do corrente ano, em favor do Ministério Público do Pará, respeitado o limite total da despesa com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de outubro de 2017.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

DOE Nº 33.477, DE 11/10/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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