Lei Ordinária nº 8.549/2017
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DOS VENCIMENTOS E DOS PROVENTOS DOS SERVIDORES, ATIVOS E INATIVOS, E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
LEI Nº 8549, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DOS VENCIMENTOS E DOS PROVENTOS DOS SERVIDORES, ATIVOS E INATIVOS, E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor das funções gratificadas, dos vencimentos e dos proventos dos servidores, ativos e inativos, e pensionistas dos Ministério Público do Estado do Pará ficam atualizados em 4,5% (quatro e meio por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do corrente ano, em favor do Ministério Público do Pará, respeitado o limite total da despesa com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de outubro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DOE Nº 33.477, DE 11/10/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.