Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.550/2017

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO PARAENSE DE SUPERMERCADOS - ASPAS.

LEI Nº 8550, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO PARAENSE DE SUPERMERCADOS - ASPAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Paraense de Supermercados - ASPAS, com sede na capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de outubro de 2017.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

DOE Nº 33.487, DE 27/10/2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.