Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.551/2017

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARÁ.

LEI Nº 8551, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARÁ.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial do Pará, com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de novembro de 2017.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

DOE Nº 33.494, de 09/11/2017

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.