Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.566/2017

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO CATALINA - ASMOC

LEI Nº 8566, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO CATALINA - ASMOC

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Conjunto Catalina - ASMOC, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 63.807- 028/0001-55, com sede no Município de Belém, Estado do Pará.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2017.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Ver no Diário Oficial

Este texto não substitui o publicado no DO de 07/12/2017

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.