Lei Ordinária nº 8.567/2017
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO PARÁ.
LEI Nº 8567, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO PARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Papiloscopistas Policiais Civis do Estado do Pará, com sede e foro na Cidade de Belém, no Estado do Pará, sito na Avenida Magalhães Barata, 651, Ed. Belém Office Center, Sala 16, altos, Bairro São Brás, Cep 66040-903.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no DO de 07/12/2017
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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