Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.567/2017

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO PARÁ.

LEI Nº 8567, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO PARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Papiloscopistas Policiais Civis do Estado do Pará, com sede e foro na Cidade de Belém, no Estado do Pará, sito na Avenida Magalhães Barata, 651, Ed. Belém Office Center, Sala 16, altos, Bairro São Brás, Cep 66040-903.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2017.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 07/12/2017

Art. 1

Art. 2

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