Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.568/2017

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO PARAENSE DE ESPORTE E EDUCAÇÃO SAMURAI-ZEN.

LEI Nº 8568, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO PARAENSE DE ESPORTE E EDUCAÇÃO SAMURAI-ZEN.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Paraense de Esporte e Educação Samurai-Zen, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e educacional, inscrita no CNPJ 09.021.952/0001-66, com sede no Município de Parauapebas, com foro na Rua Presidente Costa e Silva, nº 1.177, Bairro Altamira, regido pelo seu estatuto social, que visa promover a inclusão social e democratizar o esporte com a participação do Poder Público nas Ações de Formação do Atleta.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2017.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 07/12/2017

Art. 1

Art. 2

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