Lei Ordinária nº 8.572/2017
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PARAUAPEBAS - SIPRODUZ.
LEI Nº 8572, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PARAUAPEBAS - SIPRODUZ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Parauapebas - SIPRODUZ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ nº 22.937.932/0001-06, com sede e foro no Município de Parauapebas/PA, na Estrada Faruk Salmen, s/n, Bairro Zona Rural, Cep 68.515-000, regida pelo seu estatuto social, que goza de peculiar autonomia quanto a sua organização e funcionamento.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no DO de 07/12/2017
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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