Lei Ordinária nº 8.573/2017
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Maranhão, do Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins, visando à constituição de consórcio interestadual, que tem por objeto o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Legal.
LEI Nº 8573, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Maranhão, do Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins, visando à constituição de consórcio interestadual, que tem por objeto o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Legal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados, na forma do Anexo Único a esta Lei, os termos do Protocolo de Intenções celebrado entre os Estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Maranhão, do Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins, visando à constituição de consórcio interestadual, que tem por objeto o desenvolvimento econômico e social da região formada pelo conjunto dos respectivos Estados, sobre a forma de autarquia, da espécie associação pública, denominada Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento, crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na forma do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 1964, destinado ao atendimento da Cláusula 56ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LEGAL (http://www.ioepa.com.br/pages/2017/2017.12.07.DOE.pdf)
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Este texto não substitui o publicado no DO de 07/12/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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