Lei Ordinária nº 8.576/2017
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a união, com base na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 1.612-21, de 5 de março de 1998, atual Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014, e pela Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
LEI Nº 8576, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a união, com base na Lei nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 1.612-21, de 5 de março de 1998, atual Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 148 , de 25 de novembro de 2014, e pela Lei Complementar Federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, e ao amparo da Medida Provisória nº 1.612-21, de 5 de março de 1998, atual Medida Provisória 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, relacionados com:
I - a modificação no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que tratam os arts. 8º e 10 da Lei Complementar Federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016;
II - a modificação no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que tratam os arts. 8º e 9º da Lei Complementar Federal nº 148 , de 25 de novembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de dezembro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 15/12/2017
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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