Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.578/2017

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVO HORIZONTE - ABNH.

LEI Nº 8578, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVO HORIZONTE - ABNH.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente Novo Horizonte - ABNH, fundada em 9 de outubro de 2000, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 04.212.470/0001-70, sem fins lucrativos, com sede na Ilha do Outeiro, Avenida BL 10, 1.196, Bairro Brasília, Cep 66.845-840, Município de Belém/PA.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Beneficente Novo Horizonte - ABNH, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Beneficente Novo Horizonte - ABNH, através desta Lei, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga à Associação Beneficente Novo Horizonte - ABNH, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, alterada pelas Leis nºs 5.713 , de 7 de janeiro de 1992, e também pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2017.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 22/12/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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