Lei Ordinária nº 8.579/2017
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM EPILEPSIA DE REDENÇÃO - APER.
LEI Nº 8579, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM EPILEPSIA DE REDENÇÃO - APER.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pessoas com Epilepsia de Redenção - APER, fundada no dia 13 de outubro de 2011, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 14.515.194/0001-72, sem fins econômicos, com sede na Avenida Ademar Guimarães, s/n, Cidade de Redenção, e foro na Comarca do Município de Redenção/PA.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação de Pessoas com Epilepsia de Redenção - APER, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social e cidadania.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação de Pessoas com Epilepsia de Redenção - APER, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga à Associação de Pessoas com Epilepsia de Redenção - APER, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 22/12/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.