Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.580/2017

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O MOVIMENTO DE MULHERES DA COMUNIDADE DE SUCURIJU, KM 09 DA PA-150, MOJU/PA.

LEI Nº 8580, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O MOVIMENTO DE MULHERES DA COMUNIDADE DE SUCURIJU, KM 09 DA PA-150, MOJU/PA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Movimento de Mulheres da Comunidade de Sucuriju, KM 09 da PA-150, Moju/PA, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.756.845/0001-08, com sede e foro no Município de Moju/PA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2017.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 22/12/2017

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.