Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.581/2017

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A COMPANHIA DE DANÇAS CLARA PINTO.

LEI Nº 8581, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A COMPANHIA DE DANÇAS CLARA PINTO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Companhia de Danças Clara Pinto, com sede e foro na Cidade de Belém.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2017.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 22/12/2017

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.