Lei Ordinária nº 8.584/2017
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA AOS AUXILIARES JUDICIÁRIOS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
LEI Nº 8584, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA AOS AUXILIARES JUDICIÁRIOS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será concedida Gratificação de Risco de Vida, no valor correspondente a 70% (setenta por cento) sobre o vencimento-base, ao Auxiliar Judiciário que esteja no efetivo exercício da função de Comissário da Infância e Juventude.
Parágrafo único. A gratificação prevista no caput deste artigo não se incorpora aos vencimentos e proventos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários e financeiros do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no DO de 29/12/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.