Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.599/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EDUCACIONAL ÁGAPE.

LEI Nº 8599, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EDUCACIONAL ÁGAPE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Social e Educacional Ágape.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Pará procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente, na forma da Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 12/01/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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