Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.600/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO EDUCACIONAL VIDAS EM DESENVOLVIMENTO DE ABAETETUBA.

LEI Nº 8600, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO EDUCACIONAL VIDAS EM DESENVOLVIMENTO DE ABAETETUBA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Educacional Vidas em Desenvolvimento de Abaetetuba, com sede no Município de Abaetetuba/PA.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo atende a todas as exigências legais e gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 12/01/2018

Art. 1

Art. 2

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