Lei Ordinária nº 8.603/2018
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE USO E AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO, DE TERRENO INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, CONSOANTE ART. 17 DA LEI Nº 8666/93.
LEI Nº 8603, DE 11 DE JANEIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE USO E AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO, DE TERRENO INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, CONSOANTE ART. 17 DA LEI Nº 8666 /93.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da condição de bem de uso especial, terreno localizado no Município de Altamira, medindo 31,91 m de frente, 32,80 m de fundos, 44,51 m pela lateral direita e 44,16 m pela lateral esquerda, perfazendo 1.434,26 m², situado na Rua Otaviano Santos, nº 2.298, Bairro SUDAM I, contendo edificação térrea construída em alvenaria, com área construída de 465,05 m² (bloco 1) e 187,86 m² (bloco 2).
Parágrafo único. O terreno individualizado pertence ao patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, doado conforme Lei Municipal nº 3.029 /2012.
Art. 2º Fica autorizada a alienação à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social da Unidade Regional de Altamira, do terreno ora desafetado, individualizado no art. 1º desta Lei, que será destinado, a permanência do Centro de Perícias Criminais Renato Chaves - CPC/RC.
Art. 3º Caso a área objeto da doação não seja utilizada no exercício da finalidade pretendida, esta deverá ser revertida ao patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, independente de indenização, com todas as benfeitorias e acessões implantadas.
Art. 4º Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão da área de terreno ao patrimônio deste Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos casos de desvio de finalidade ou de não realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de dois anos, a contar da efetivação da doação.
Art. 5º A doação será a título gratuito e não oneroso, e após a formalização do Termo de Doação, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social da Unidade Regional de Altamira ficará responsável pelo pagamento das despesas relativas a regularização do respectivo imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no DO de 12/01/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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