Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.615/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO MANBOL BRASIL - AMB.

LEI Nº 8615, DE 3 DE ABRIL DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO MANBOL BRASIL - AMB.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Manbol Brasil - AMB, entidade com personalidade jurídica de direito privado sem fins econômicos, de caráter de defesa dos direitos sociais, ligada ao esporte, cultura e a arte. Promove projetos, cursos, parcerias, contratos, convênios, seminários, intercâmbios comunitários, shows, eventos, encontros, congressos e ações de assistência social em favor da população carente. Cria programa de geração de emprego e renda, estimula e promove o esporte e o lazer. A Associação Manbol Brasil, inscrita no CNPJ nº 07.317.323/0001- 52, com sede e foro no Município de Parauapebas/PA, na Rua Santarém, 821, Bairro Maranhão, CEP 68.515-000, regida pelo seu estatuto social, goza de peculiar autonomia quanto a sua organização e funcionamento.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 04/04/2018

Art. 1

Art. 2

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