Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.617/2018

Dispõe sobre o reajuste do vencimento-base e extingue o pagamento do abono salarial da carreira do Grupo Ocupacional Perícias Técnico-Científicas do Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves".

LEI Nº 8617, DE 9 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre o reajuste do vencimento-base e extingue o pagamento do abono salarial da carreira do Grupo Ocupacional Perícias Técnico-Científicas do Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O valor do vencimento-base dos cargos de provimento efetivo de Perito Criminal, Perito Médico-Legista e de Auxiliar Técnico de Perícia da carreira do Grupo Ocupacional Perícias Técnico-Científicas do Centro de Perícias Científicas de que trata a Lei nº 6.829 , de 7 de fevereiro de 2006, passa a ser o constante no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. O Anexo III da Lei nº 6.829 , de 7 de fevereiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica extinto, para as careiras previstas no caput do art. 1º desta Lei, e a partir de fevereiro de 2018, o abono salarial instituído pelo Decreto nº 2.219 , de 3 de julho de 1997, cujos valores atuais são os constantes na Lei nº 8.200 , de 1º de julho de 2015.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação prevista no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, e observarão os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a capacidade orçamentária e financeira do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de abril de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6829/2006 de 07/02/2006