Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.619/2018

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE ATENÇÃO AO FISSURADO LABIOPALATAL.

LEI Nº 8619, DE 24 DE ABRIL DE 2018

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE ATENÇÃO AO FISSURADO LABIOPALATAL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Atenção ao Fissurado Labiopalatal, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de abril de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 26/04/2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.