Lei Ordinária nº 8.619/2018
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE ATENÇÃO AO FISSURADO LABIOPALATAL.
LEI Nº 8619, DE 24 DE ABRIL DE 2018
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE ATENÇÃO AO FISSURADO LABIOPALATAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Atenção ao Fissurado Labiopalatal, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de abril de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no DO de 26/04/2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.