Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.620/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE TUCUMÃ E OURILÂNDIA DO NORTE - SRTO.

LEI Nº 8620, DE 24 DE ABRIL DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE TUCUMÃ E OURILÂNDIA DO NORTE - SRTO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Tucumã e Ourilândia do Norte - SRTO, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, inscrito no CNPJ nº 04.362.024/0001-41, com sede e foro no Município de Tucumã, Avenida Pará, Bairro Centro, Cep 68.385-100, regido pelo seu estatuto social, que goza de peculiar autonomia quanto a sua organização e funcionamento.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de abril de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 26/04/2018

Art. 1

Art. 2

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