Lei Ordinária nº 8.621/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA.
LEI Nº 8621, DE 24 DE ABRIL DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação da União dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Município de São Sebastião da Boa Vista, CNPJ nº 21.243.962/0001-41, fundada em 7 de outubro de 2014, situada na Rua Cirino Gomes, nº 10, Bairro Terrinha, Cep 68.820-000, São Sebastião da Boa Vista/PA.
Art. 2º À Associação da União dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Município de São Sebastião da Boa Vista ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação da União dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Município de São Sebastião da Boa Vista, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de abril de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no DO de 26/04/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
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