Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.624/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ.

LEI Nº 8624, DE 23 DE MAIO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Pará, CNPJ nº 04.138.210/0001-00, fundado em 4 de janeiro de 1937, situado na Avenida Duque de Caxias, 485, Cep 66.093-400, Bairro Marco, no Município de Belém/PA.

Art. 2º Ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Pará, ficam assegurados todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Pará, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de maio de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Ver no Diário Oficial

Este texto não substitui o publicado no DO de 24/05/2018w

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.