Lei Ordinária nº 8.625/2018
INSTITUI O DIA DO PASTOR E DA PASTORA NO ESTADO DO PARÁ.
LEI Nº 8625, DE 23 DE MAIO DE 2018
INSTITUI O DIA DO PASTOR E DA PASTORA NO ESTADO DO PARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia do Pastor e da Pastora, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de maio de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no DO de 24/05/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.