Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.626/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE MOJU.

LEI Nº 8626, DE 23 DE MAIO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE MOJU.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Artesanais do Município de Moju, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.342.832/0001-00, com sede e foro no Município de Moju/PA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de maio de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 24/05/2018

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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