Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.627/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO JOSÉ ALFREDO HAGE - INJAH.

LEI Nº 8627, DE 23 DE MAIO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO JOSÉ ALFREDO HAGE - INJAH.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto José Alfredo Hage - INJAH, no Município de Prainha, fundado em 30 de julho de 2007, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrição no CNPJ nº 09.190.287/0001-34, com sede na Avenida Durval Alves Pinheiro, nº 08, Bairro Centro, Cep 68.130-000 e foro na Comarca do Município de Prainha/PA.

Art. 2º Esta Lei outorga ao Instituto José Alfredo Hage - INJAH, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza através da celebração de convênios e/ou parceria com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social e cidadania.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto José Alfredo Hage - INJAH, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga o Instituto José Alfredo Hage - INJAH, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de maio de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 24/05/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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