Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.628/2018

DECLARA A ENCENAÇÃO DA CHEGADA DOS MISSIONÁRIOS SUECOS DANIEL BERG E GUNNAR VINGREN PARA FUNDAREM A ASSEMBLEIA DE DEUS - IGREJA MÃE, EM BELÉM DO PARÁ, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E TURÍSTICO DO ESTADO DO PARÁ

LEI Nº 8628, DE 14 DE JUNHO DE 2018

DECLARA A ENCENAÇÃO DA CHEGADA DOS MISSIONÁRIOS SUECOS DANIEL BERG E GUNNAR VINGREN PARA FUNDAREM A ASSEMBLEIA DE DEUS - IGREJA MÃE, EM BELÉM DO PARÁ, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E TURÍSTICO DO ESTADO DO PARÁ

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico do Estado do Pará, a Encenação da Chegada dos Missionários Suecos Daniel Berg e Gunnar Vingren para Fundarem a Assembleia de Deus - Igreja Mãe, em Belém do Pará, realizada todos os anos por ocasião dos festejos referentes ao "Dia das Assembleias de Deus no Estado do Pará", instituído pela Lei nº 5.675 , de 8 de novembro de 1991, e incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, por meio da Lei nº 7.530 , de 15 de junho de 2011.

Art. 2º A declaração de que trata esta Lei tem em vista que o desembarque dos Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren na escadinha do cais do porto da capital paraense, em 19 de novembro de 1910, representou um marco para a fundação da Assembleia de Deus em Belém, a Igreja Mãe do movimento pentecostal no Brasil, que tem apresentado, ao longo de sua história, um legado relevante para a vida cultural paraense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de junho de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 15/06/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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