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Lei Ordinária nº 8.629/2018

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO DE JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE BELÉM DE 3ª ENTRÂNCIA, A CRIAÇÃO DE QUATORZE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE 3ª ENTRÂNCIA E TRANSFORMA OITO CARGOS DE JUIZ AUXILIAR DA COMARCA DA CAPITAL (CRIADO PELA LEI Nº 8099/2015) EM CARGOS DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE 3ª ENTRÂNCIA.

LEI Nº 8629, DE 15 DE JUNHO DE 2018

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO DE JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE BELÉM DE 3ª ENTRÂNCIA, A CRIAÇÃO DE QUATORZE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE 3ª ENTRÂNCIA E TRANSFORMA OITO CARGOS DE JUIZ AUXILIAR DA COMARCA DA CAPITAL (CRIADO PELA LEI Nº 8099 /2015) EM CARGOS DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE 3ª ENTRÂNCIA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no quadro de magistrados do Poder Judiciário deste Estado quinze cargos de Juiz de Direito de 3ª Entrância, assim discriminados:

I - um cargo de Juiz de Direito Titular da Comarca de Belém, para prover uma das Varas criadas pela Lei nº 8.099 /2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 32.798, do dia 1º de janeiro de 2015, na Comarca de Belém;

II - quatorze cargos de Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão preenchidos a critério do Tribunal de Justiça, na medida das necessidades e existência de recursos financeiros.

Art. 2º Ficam transformados os oito cargos de Juiz Auxiliar da Comarca da Capital, criados no art. 5º, da Lei nº 8.099 /2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 32.798, do dia 1º de janeiro de 2015, em cargos de Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância.

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Pará.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 18/06/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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