Lei Ordinária nº 8.630/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ A ASSOCIAÇÃO SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVA CLUBE DOS 50, DE OURILÂNDIA DO NORTE.
LEI Nº 8630, DE 19 DE JUNHO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ A ASSOCIAÇÃO SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVA CLUBE DOS 50, DE OURILÂNDIA DO NORTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará a Associação Social, Cultural e Esportiva Clube dos 50, com sede na Rua Amazonas, s/nº, Ourilândia do Norte/PA, fundada em 24 de agosto de 1989 e com diretoria regularmente constituída, estatuto social próprio registrado no Cartório de Títulos, documentos e outros papéis daquela comarca, com prazo indeterminado de duração e inscrita no CNPJ nº 03.030.181/0001-97.
Art. 2º Na qualidade de associação de direito privado, de caráter sócio acadêmico, sem fins lucrativos, é constituída com fins de promover o desenvolvimento de pesquisas no âmbito acadêmico para todos a que a ela se associem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
Art. 3º O Clube dos 50, fica devidamente habilitado através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, de conformidade com a legislação pertinente.
Art. 4º Os direitos assegurados através deste dispositivo legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes de seu estatuto, cessando esses direitos no exato momento em que houver alteração do mesmo que desvirtue as finalidades nele contidas e para o qual foi criado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no DO de 20/06/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.