Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.631/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MORADA NOSSA

LEI Nº 8631, DE 19 DE JUNHO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MORADA NOSSA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará a Organização Não Governamental Morada Nossa.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Pará procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente, na forma da lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 20/06/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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