Lei Ordinária nº 8.631/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MORADA NOSSA
LEI Nº 8631, DE 19 DE JUNHO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MORADA NOSSA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará a Organização Não Governamental Morada Nossa.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Pará procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente, na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no DO de 20/06/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.