Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.632/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SOCIAL E PRESERVACIONISTA DE MOCAJUBA.

LEI Nº 8632, DE 19 DE JUNHO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SOCIAL E PRESERVACIONISTA DE MOCAJUBA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará a Associação de Desenvolvimento Comunitário Social e Preservacionista de Mocajuba, com sede no Município de Mocajuba/PA.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo atende a todas as exigências legais e gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 20/06/2018

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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