Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.634/2018

INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA MELHOR: SOCIEDADE MELHOR.

LEI Nº 8634, DE 4 DE JULHO DE 2018

INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA MELHOR: SOCIEDADE MELHOR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o programa Escola Melhor: Sociedade Melhor, visando ao incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas estaduais.

Art. 2º A participação de pessoas físicas e jurídicas no programa Escola Melhor: Sociedade Melhor, tem por objetivo alcançar contribuições para a melhoria da qualidade do ensino da rede pública estadual e se dará mediante as seguintes ações:

I - doação de recursos materiais às escolas estaduais, tais como, equipamentos e livros;

II - patrocínio para a manutenção, a conservação, a reforma e a ampliação das escolas estaduais;

III - disponibilização de banda larga, equipamentos de rede wi-fi e de informática, tais como, computadores, notebooks, tablets, roteadores, antenas de wi-fi, entre outros;

IV - promoção de palestras de cunho didático-pedagógico sobre temas de interesse dos alunos e professores;

V - outras ações indicadas pela direção da escola, ouvido o conselho escolar.

Parágrafo único. As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste artigo deverão ser realizadas em consonância com as necessidades listadas pelas Secretarias de Estado de Educação e de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.