Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.635/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS BAIRROS DE TUBILÂNDIA E AREIA BRANCA, AMBTAB, MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO.

LEI Nº 8.635, DE 4 DE JULHO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS BAIRROS DE TUBILÂNDIA E AREIA BRANCA, AMBTAB, MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores dos Bairros de Tubilândia e Areia Branca - AMBTAB, fundada no dia 1º de agosto de 2010, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº 13.264.093/0001-03, sem fins econômicos, com sede na Rua Tebumirim, s/n, Bairro de Tubilândia, Cep 68.675-000 e foro na Comarca do Município de Mãe do Rio/PA.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação de Moradores dos Bairros de Tubilândia e Areia Branca - AMBTAB, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ ou parceria com órgãos do Poder Público Estadual de projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social e cidadania.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação de Moradores dos Bairros de Tubilândia e Areia Branca - AMBTAB, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga à Associação de Moradores dos Bairros de Tubilândia e Areia Branca - AMBTAB, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 06/07/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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