Lei Ordinária nº 8.640/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DO CEARAZINHO, AGRIFAC, NO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA/PA
LEI Nº 8.640, DE 4 DE JULHO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DO CEARAZINHO, AGRIFAC, NO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA/PA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade do Cearazinho - AGRIFAC, pessoa jurídica de direito privado, associação não governamental, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rodovia Bragança/Viseu, s/n, BR 308, Km 12, Comunidade do Cearazinho, no Município de Bragança/PA.
Art. 2º Para usufruir os efeitos decorrentes desta Lei, a entidade deve cumprir as normas conferidas pela Lei nº 5.144 -C, de 15 de maio de 1984 e pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 06/07/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.