Lei Ordinária nº 8.642/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO VIVA CIDADÃO, MUNICÍPIO DE ANANINDEUA/PA
LEI Nº 8.642, DE 4 DE JULHO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO VIVA CIDADÃO, MUNICÍPIO DE ANANINDEUA/PA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Viva Cidadão - ASVICI, fundada oficialmente em 15 de junho de 2015, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 23.942.412/0001-46, com sede no Conjunto Guajará I, Travessa WE 66-A, Bairro Coqueiro, Cep 67.143-420, Ananindeua/PA.
Art. 2º Esta concessão estadual confere à Associação Viva Cidadão - ASVICI, a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Viva Cidadão - ASVICI, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga à Associação Viva Cidadão - ASVICI, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, alterada pelas Lei nº 5.713 , de 7 de janeiro de 1992, e pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 06/07/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.