Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.644/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO SÃO CRISTOVÃO, NO MUNICÍPIO DE BELÉM.

LEI Nº 8.644, DE 4 DE JULHO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO SÃO CRISTOVÃO, NO MUNICÍPIO DE BELÉM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto São Cristovão, no Município de Belém.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 06/07/2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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