Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.648/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO PARÁ (MATRIZ E FILIAIS).

LEI Nº 8.648, DE 4 DE JULHO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO PARÁ (MATRIZ E FILIAIS).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Defesa e Proteção do Consumidor do Estado do Pará (Matriz e Filiais).

Art. 2º O Instituto de Defesa e Proteção do Consumidor do Estado do Pará (Matriz e Filiais), fica devidamente habilitado através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 06/07/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.