Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.650/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO DE BARCARENA, OSCIP

LEI Nº 8.650, DE 4 DE JULHO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO DE BARCARENA, OSCIP

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Organização não Governamental Civil de Interesse Público de Barcarena - OSCIP, fundada em 1º de setembro de 2008, recebendo o nome de fantasia "Planeta Terra", com atividades de associações de defesa de direitos sociais, portadora do CNPJ/MF nº 10.653.677/0001-82, com sede na Rua Cônego Batista Campos, 374, Bairro Novo, Cep 68.445-000, Município de Barcarena/Pa.

Art. 2º Esta Lei outorga à Organização não Governamental Civil de Interesse Público de Barcarena - OSCIP, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do poder público estadual, de projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à Organização não Governamental Civil de Interesse Público de Barcarena - OSCIP, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga à Organização não Governamental Civil de Interesse Público de Barcarena - OSCIP, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 06/07/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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