Lei Ordinária nº 8.651/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A FEDERAÇÃO NIPO, BRASILEIRA DE JIU JITSU
LEI Nº 8.651, DE 4 DE JULHO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A FEDERAÇÃO NIPO, BRASILEIRA DE JIU JITSU
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Nipo-Brasileira de Jiu Jitsu - FNBJJ, fundada no dia 04 de julho de 2012, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 17.167.010/0001-19, sem fins econômicos, com sede na Avenida Major Seda, nº 152, Mangueirão, Cep 66.640-010, e foro na comarca do Município de Belém/PA.
Art. 2º Esta Lei outorga à Federação Nipo-Brasileira de Jiu Jitsu - FNBJJ, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, de projetos desportivos.
Art. 3º Os direitos assegurados à Federação Nipo-Brasileira de Jiu Jitsu - FNBJJ, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a Federação Nipo-Brasileira de Jiu Jitsu - FNBJJ, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.713 , de 7 de janeiro de 1992, e pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 06/07/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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