Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.655/2018

INSTITUI A SEMANA DE ESTUDOS SOBRE A EPILEPSIA E SUAS MANIFESTAÇÕES NEUROPSIQUIÁTRICAS E VISCERAIS NO ESTADO DO PARÁ.

LEI Nº 8.655, DE 4 DE JULHO DE 2018

INSTITUI A SEMANA DE ESTUDOS SOBRE A EPILEPSIA E SUAS MANIFESTAÇÕES NEUROPSIQUIÁTRICAS E VISCERAIS NO ESTADO DO PARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a semana de estudos sobre a epilepsia e suas manifestações neuropsiquiátricas e viscerais no Estado do Pará, que será realizada anualmente, na semana do mês de março em que cair o dia 26.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo integrará o calendário oficial do Estado do Pará.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a matéria, caso julgue necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 06/07/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.