Lei Ordinária nº 8.655/2018
INSTITUI A SEMANA DE ESTUDOS SOBRE A EPILEPSIA E SUAS MANIFESTAÇÕES NEUROPSIQUIÁTRICAS E VISCERAIS NO ESTADO DO PARÁ.
LEI Nº 8.655, DE 4 DE JULHO DE 2018
INSTITUI A SEMANA DE ESTUDOS SOBRE A EPILEPSIA E SUAS MANIFESTAÇÕES NEUROPSIQUIÁTRICAS E VISCERAIS NO ESTADO DO PARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a semana de estudos sobre a epilepsia e suas manifestações neuropsiquiátricas e viscerais no Estado do Pará, que será realizada anualmente, na semana do mês de março em que cair o dia 26.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo integrará o calendário oficial do Estado do Pará.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a matéria, caso julgue necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 06/07/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.