Lei Ordinária nº 8.657/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES RURAIS DO CENTRO DOS MARANHENSES, ASPRUCEM.
LEI Nº 8.657, DE 4 DE JULHO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES RURAIS DO CENTRO DOS MARANHENSES, ASPRUCEM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Familiares Rurais do Centro dos Maranhenses - ASPRUCEM, fundada no dia 27 de fevereiro de 2005, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, CNPJ nº 07.884.266/0001 - 93, com sede na Região do Tapirapé, s/n, Cep 68.514-000, Zona Rural, do Município de Marabá/PA e foro na comarca do referido município.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação dos Pequenos Produtores Familiares Rurais do Centro dos Maranhenses - ASPRUCEM, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, de projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Pequenos Produtores Familiares Rurais do Centro dos Maranhenses - ASPRUCEM, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga à Associação dos Pequenos Produtores Familiares Rurais do Centro dos Maranhenses - ASPRUCEM, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 06/07/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.