Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.659/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DO JIBOIA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA.

LEI Nº 8.659, DE 4 DE JULHO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DO JIBOIA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade do Jiboia, CNPJ nº 02.695.827/0001-92, localizada na Zona Rural do Município de Cachoeira do Piriá/PA, Cep 68.617-000.

§ 1º Associação de direito privado, com fins não econômicos, fundada em 22 de março de 1998, e que tem entre seus objetivos, colaborar no desenvolvimento e defesa dos interesses dos associados e lutar pela melhoria das condições de vida e trabalho da comunidade, priorizando as questões relacionadas com a posse da terra, direito de morar, saúde, transporte, educação, saneamento básico, urbanização e produtividade.

§ 2º A entidade de que trata o caput do artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 06/07/2018

Art. 1

Art. 2

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