Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.661/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL AMBIENTAL, COMUNITÁRIA E ECOLÓGICA DO PARÁ, ACEPA

LEI Nº 8.661, DE 4 DE JULHO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL AMBIENTAL, COMUNITÁRIA E ECOLÓGICA DO PARÁ, ACEPA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei 4.321 , de 3 de setembro de 1970, a Organização Não Governamental Ambiental, Comunitária e Ecológica do Pará.

Parágrafo único. A Organização de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 06/07/2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.