Lei Ordinária nº 8.661/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL AMBIENTAL, COMUNITÁRIA E ECOLÓGICA DO PARÁ, ACEPA
LEI Nº 8.661, DE 4 DE JULHO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL AMBIENTAL, COMUNITÁRIA E ECOLÓGICA DO PARÁ, ACEPA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei 4.321 , de 3 de setembro de 1970, a Organização Não Governamental Ambiental, Comunitária e Ecológica do Pará.
Parágrafo único. A Organização de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 06/07/2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.