Lei Ordinária nº 8.662/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O CENTRO COMUNITÁRIO DE JACU
LEI Nº 8.662, DE 4 DE JULHO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O CENTRO COMUNITÁRIO DE JACU
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Comunitário de Jacundá, associação de direito privado sem fins econômicos, de caráter de defesa dos direitos sociais, ligada à cultura e a arte, inscrita no CNPJ nº 04.302.782/0001-74, com sede e foro no Município de Jacundá/PA, na Rua Simão Jatene, nº 74, Bairro Bela Vista, Cep 68.590-000, regida pelo seu estatuto social, que goza de peculiar autonomia quanto a sua organização e funcionamento.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 06/07/2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.