Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.662/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O CENTRO COMUNITÁRIO DE JACU

LEI Nº 8.662, DE 4 DE JULHO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O CENTRO COMUNITÁRIO DE JACU

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Comunitário de Jacundá, associação de direito privado sem fins econômicos, de caráter de defesa dos direitos sociais, ligada à cultura e a arte, inscrita no CNPJ nº 04.302.782/0001-74, com sede e foro no Município de Jacundá/PA, na Rua Simão Jatene, nº 74, Bairro Bela Vista, Cep 68.590-000, regida pelo seu estatuto social, que goza de peculiar autonomia quanto a sua organização e funcionamento.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 06/07/2018

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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