Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.666/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E QUILOMBOLAS DA ILHA DO MARAJÓ, APQIMSPG, DO MUNICÍPIO DE SALVATERRA.

LEI Nº 8.666, DE 4 DE JULHO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E QUILOMBOLAS DA ILHA DO MARAJÓ, APQIMSPG, DO MUNICÍPIO DE SALVATERRA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Quilombolas da Ilha do Marajó - APQIMSPG, com sede e foro neste Estado, no Município de Salvaterra, Vila de Passagem Grande, Terceira Rua, s/n, Cep 68.860-000.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 06/07/2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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