Lei Ordinária nº 8.666/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E QUILOMBOLAS DA ILHA DO MARAJÓ, APQIMSPG, DO MUNICÍPIO DE SALVATERRA.
LEI Nº 8.666, DE 4 DE JULHO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E QUILOMBOLAS DA ILHA DO MARAJÓ, APQIMSPG, DO MUNICÍPIO DE SALVATERRA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Quilombolas da Ilha do Marajó - APQIMSPG, com sede e foro neste Estado, no Município de Salvaterra, Vila de Passagem Grande, Terceira Rua, s/n, Cep 68.860-000.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 06/07/2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.