Lei Ordinária nº 8.670/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO PEDRO LOPES, IPELO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS.
LEI Nº 8.670, DE 4 DE JULHO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO PEDRO LOPES, IPELO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Pedro Lopes - IPELO, fundado no dia 09 de maio de 2017, pessoa jurídica de direito privado, portador do CNPJ nº 28.452.128/0001-05, sem fins econômicos, com sede na Rua Airton Macapuna, nº 223, Cep 68.721-000, e foro na Comarca do Município de Salinópolis/PA.
Art. 2º Esta Lei outorga ao Instituto Pedro Lopes - IPELO, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parceria com órgãos do Poder Público Estadual, de projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social e cidadania.
Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto Pedro Lopes - IPELO, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga o Instituto Pedro Lopes - IPELO, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 06/07/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.