Lei Ordinária nº 8.671/2018
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ PARA O ANO DE 2018.
LEI Nº 8.671, DE 4 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ PARA O ANO DE 2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estipulada a revisão geral anual na remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no percentual de 3% (três por cento), para o ano de 2018, nos termos do inciso X do art. 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A apuração do percentual que trata o caput deste artigo observou a variação do IPCA da Região Metropolitana de Belém, tendo como referência as datas bases de cada período em que houve a revisão salarial.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação do disposto desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 06/07/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.